Sancionado dia 11/06 pelo presidente da República a Lei 12.249/2010, e publicada na edição de hoje dia 14/06 do Diário Oficial da União, trouxe novidades expressivas para o segmento contábil.
O exame de suficiência, semelhante ao aplicado pela OAB para os bacharéis em Direito e uma antiga reivindicação do SESCON-SP e de toda a classe no País, tornou-se requisito obrigatório para o exercício da profissão, medida que agora deve ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC.
Atrelada à essa exigência, veio uma outra novidade, já que poderão fazer o exame apenas aqueles que concluíram curso superior em Ciências Contábeis, o que extingue na prática os cursos técnicos em Contabilidade. Vale ressaltar que os que se registrarem nos CRCs até o dia 01 de junho de 2015 terão assegurados o exercício da profissão.
Essa nova regra certamente trouxe avanços significativos para a categoria, que a cada dia se torna mais indispensável para o País e por isso precisa sempre seguir o caminho da qualificação e do aprimoramento.
Parabéns, estou muito orgulhosa de vc o blogo além de bonito,está muito bem formulado e com conteúdos de muita utilidade para os profissionais que trabalham no ramo. Juliana Sandrelli
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