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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Nova lei altera normas que regem a profissão contábil Lei nº 12.249/2010

Sancionado dia 11/06 pelo presidente da República a Lei 12.249/2010, e publicada na edição de hoje dia 14/06 do Diário Oficial da União, trouxe novidades expressivas para o segmento contábil.

O exame de suficiência, semelhante ao aplicado pela OAB para os bacharéis em Direito e uma antiga reivindicação do SESCON-SP e de toda a classe no País, tornou-se requisito obrigatório para o exercício da profissão, medida que agora deve ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC.

Atrelada à essa exigência, veio uma outra novidade, já que poderão fazer o exame apenas aqueles que concluíram curso superior em Ciências Contábeis, o que extingue na prática os cursos técnicos em Contabilidade. Vale ressaltar que os que se registrarem nos CRCs até o dia 01 de junho de 2015 terão assegurados o exercício da profissão.

Essa nova regra certamente trouxe avanços significativos para a categoria, que a cada dia se torna mais indispensável para o País e por isso precisa sempre seguir o caminho da qualificação e do aprimoramento.

sábado, 12 de junho de 2010

Sped - Sistema Público de Escrituração Digital


Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, oficializado em Janeiro 2007, trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. Dessa forma, o SPED irá contribuir para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também para minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança. É composto por três grandes subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, SPED Contábil e SPED Fiscal.

Benefícios:

» Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel;
» Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
» Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
» Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
» Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
» Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
» Rapidez no acesso às informações;
» Eliminação do papel;
» Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
» Redução de custos administrativos;
» Melhoria da qualidade da informação;
» Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
» Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração Benefícios:
para usos distintos e concomitantes;
» Redução do “Custo Brasil”;
» Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
» Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/beneficios.htm

domingo, 6 de junho de 2010

Glossário de Termos Tributários ou Fiscais

CGC/MFCadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica (firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CICCartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COFINSContribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CONFAZConselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica

CS - Contribuição sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. A contribuição é descontada, pelos empregadores, da folha de pagamento do trabalhador sempre no mês de março de cada ano.

FGTSFundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPIImposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IPVAImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

IPTUImposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

IRPFImposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.

IRPJImposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

IRRF/PFImposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.

IRRF/PJImposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.

ISSImposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

ITBIImposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

NFNota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital começou a ser desenvolvido ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei 9989/00 - Plano Plurianual que contemplava o Programa de modernização das Administrações Tributárias e Aduaneiras. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no país. O projeto é composto por três bases: EFD - Escrituração Fiscal Digital, ECD - Escrituração Contábil Digital e NF-e Nota Fiscal Eletrônica.